Aviso (extrato) 8421/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação do vínculo de emprego público da técnica superior Ana Cristina Canário Ferreira de Amaral, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8421/2023
Sumário: Cessação do vínculo de emprego público da técnica superior Ana Cristina Canário Ferreira de Amaral, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 25 de janeiro de 2023 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foi cessado o vínculo de emprego público da técnica superior Ana Cristina Canário Ferreira de Amaral, na sequência da denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo dos artigos 303.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com efeitos a 17 de março de 2023.
29 de março de 2023. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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Sumário: Cessação do vínculo de emprego público da técnica superior Ana Cristina Canário Ferreira de Amaral, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 25 de janeiro de 2023 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foi cessado o vínculo de emprego público da técnica superior Ana Cristina Canário Ferreira de Amaral, na sequência da denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo dos artigos 303.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com efeitos a 17 de março de 2023.
29 de março de 2023. - A Diretora de Recursos Humanos, Cidália Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332670.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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