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Aviso (extrato) 8399/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Consulta pública - projeto do Regulamento do Conselho de Juventude da Freguesia do Lumiar e projeto do Regulamento do Programa de Voluntariado da Freguesia do Lumiar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8399/2023

Sumário: Consulta pública - projeto do Regulamento do Conselho de Juventude da Freguesia do Lumiar e projeto do Regulamento do Programa de Voluntariado da Freguesia do Lumiar.

Ricardo Filipe Barreiros Mexia, Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 08 de abril de 2023, aprovar o projeto de Regulamento do Conselho de Juventude da Freguesia do Lumiar e o projeto de Regulamento Programa de Voluntariado da Junta de Freguesia do Lumiar e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais torna público, que aqueles projetos de regulamento se encontram disponíveis para consulta, nos serviços da Junta de Freguesia, situados na Alameda das Linhas de Torres, 256, 1750-149 Lisboa, durante as horas normais de expediente (9:00-12:30 e 14:00-17:30), bem como no sítio eletrónico desta Freguesia, em https://jf-lumiar.pt/

As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Alameda das Linhas de Torres, 256, 1750-149 Lisboa.

10 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Filipe Barreiros Mexia.

316358189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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