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Aviso (extrato) 8385/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (um técnico superior - DAF/DF/UTGO - referência J/2023)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8385/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (um técnico superior - DAF/DF/UTGO - referência J/2023).

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (1 posto de trabalho de técnico superior -DAF/divisão financeira/unidade técnica de gestão orçamental - Ref. J/2023).

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (doravante designada LTFP), conjugado com o disposto nos números 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 07 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho que se encontra vago no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções na Divisão Financeira/Unidade Técnica de Gestão Orçamental.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Sesimbra

2 - Número e caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Área funcional: Contabilidade

2.2 - Número de postos a ocupar: um

2.3 - Carreira e categoria: Técnico Superior

2.4 - Caracterização do posto de trabalho: Atividades no âmbito das funções de Técnico Superior, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos estabelecidos no Anexo à LTFP, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar os registos contabilísticos das receitas e despesas do município, nos termos das normas legais e regulamentos aplicáveis; assegurar o controlo da receita e a sua arrecadação e conferir diariamente com o serviço de tesouraria os saldos finais que transitam para o dia seguinte; assegurar a execução do orçamento e GOPs, verificando o cumprimento dos procedimentos legais inerentes; reconciliar saldos das contas da contabilidade patrimonial com a orçamental; proceder ao registo de acordo com as Normas de Contabilidade Pública (NCP) os gastos e rendimentos do exercício; assegurar as obrigações com entidades terceiras, de natureza contributiva, fiscal e declarativa.

2.5 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente a licenciatura em Contabilidade, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais. O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

O presente aviso será integralmente publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet do Município de Sesimbra (www.cm-sesimbra.pt), conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

30 de março de 2023. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Felícia Maria Cavaleiro Costa.

316355678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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