Despacho 41/SEES/93, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 31.08.1993, Pág. 9 121
- Data: 1993-08-31
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Sumário
DETERMINA QUE OS DIPLOMADOS PELO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, NO PORTO, E PELO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM, EM LISBOA, ANTERIORMENTE AO SEU RECONHECIMENTO COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, BEM COMO OS ALUNOS QUE FREQUENTAVAM OS CURSOS A DATA DO RESPECTIVO RECONHECIMENTO, PODERAO REQUERER O SEU INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS EM VIGOR.
Aviso
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