Despacho 185/ME/93, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 31.08.1993, Pág. 9120
- Data: 1993-08-31
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Sumário
DETERMINA QUE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO HORÁRIA NORMAL DO PESSOAL DOCENTE SEJA APLICÁVEL A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.
Aviso
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