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Despacho 185/ME/93, de 31 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [204], de 31.08.1993, Pág. 9120
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Sumário

DETERMINA QUE A FÓRMULA DE CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO HORÁRIA NORMAL DO PESSOAL DOCENTE SEJA APLICÁVEL A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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