Aviso (extrato) 8213/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Município de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para assistentes operacionais (pedreiro e pintores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8213/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para assistentes operacionais (pedreiro e pintores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência das deliberações do órgão executivo, tomadas em reunião realizada a 22 de fevereiro de 2023, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Ref.ª A - 1 assistente operacional/pedreiro, para a Divisão de Serviços Operacionais - Serviço de Obras Municipais/Obras por Administração Direta;
Ref.ª B - 2 assistentes operacionais/pintores, para a Divisão de Serviços Operacionais - Serviço de Oficinas.
1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª A - exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (pedreiro), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: executar tarefas no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, quer respeitantes a trabalhos de raiz quer respeitantes a conservações, reparações e recuperações, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários; dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de águas e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; proceder à abertura e tapamento de roços, execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
Ref.ª B - exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (pintor), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar a superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpa ou lava a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e lixagem, seguidas de inspeção geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger a decorrer; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com o ferro apropriado; emassar as superfícies com betumadeiras, passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; estender as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; verificar a qualidade do trabalho produzido; criar determinados efeitos ornamentais, quando necessário; por vezes orçamenta trabalhos da sua arte, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado; isolar com plásticos e fita isolante os elementos circundantes aos trabalhos de pintura a efetuar; proceder à montagem de andaimes ou estruturas de elevação.
2 - Requisitos habilitacionais:
Ref.as A e B - escolaridade obrigatória em função da idade.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5 de abril de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
316350485
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para assistentes operacionais (pedreiro e pintores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência das deliberações do órgão executivo, tomadas em reunião realizada a 22 de fevereiro de 2023, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Ref.ª A - 1 assistente operacional/pedreiro, para a Divisão de Serviços Operacionais - Serviço de Obras Municipais/Obras por Administração Direta;
Ref.ª B - 2 assistentes operacionais/pintores, para a Divisão de Serviços Operacionais - Serviço de Oficinas.
1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª A - exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (pedreiro), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: executar tarefas no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, quer respeitantes a trabalhos de raiz quer respeitantes a conservações, reparações e recuperações, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários; dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de águas e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; proceder à abertura e tapamento de roços, execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
Ref.ª B - exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (pintor), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondendo ao grau de complexidade 1, designadamente: aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar a superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpa ou lava a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e lixagem, seguidas de inspeção geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes, condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger a decorrer; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com o ferro apropriado; emassar as superfícies com betumadeiras, passa-as à lixa, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas; estender as necessárias demãos de subcapa e material de acabamento; verificar a qualidade do trabalho produzido; criar determinados efeitos ornamentais, quando necessário; por vezes orçamenta trabalhos da sua arte, assenta e substitui vidros e forra paredes, lambris e tetos com papel pintado; isolar com plásticos e fita isolante os elementos circundantes aos trabalhos de pintura a efetuar; proceder à montagem de andaimes ou estruturas de elevação.
2 - Requisitos habilitacionais:
Ref.as A e B - escolaridade obrigatória em função da idade.
A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5 de abril de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
316350485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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