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Resolução do Conselho de Ministros 34-B/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-B/2023

Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento das medidas de execução do Programa do Governo relativas à transição digital e estrutura de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia, tendo-lhe conferido um mandato de três anos.

A esta Estrutura de Missão incumbe ainda a operacionalização e implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital da Administração Pública, das empresas e do cidadão.

O contexto pandémico veio reforçar a relevância e pertinência do Plano de Ação para a Transição Digital, tendo acelerado a sua implementação e relevado a necessidade de elaboração de uma nova estratégia ajustada ao novo enquadramento em que vivemos.

Neste quadro, atendendo a missão e experiência da Portugal Digital nesta temática, entende o Governo prorrogar a duração do mandato da referida Estrutura de Missão por mais um ano, de modo a possibilitar a continuidade do trabalho desenvolvido e a conclusão da elaboração de uma nova estratégia digital em linha com o Plano de Ação para a Transição Digital.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - Estabelecer que o mandato da Portugal Digital tem a duração de quatro anos.

20 - [...]»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116396883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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