Resolução do Conselho de Ministros 34-B/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-B/2023
Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento das medidas de execução do Programa do Governo relativas à transição digital e estrutura de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia, tendo-lhe conferido um mandato de três anos.
A esta Estrutura de Missão incumbe ainda a operacionalização e implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital da Administração Pública, das empresas e do cidadão.
O contexto pandémico veio reforçar a relevância e pertinência do Plano de Ação para a Transição Digital, tendo acelerado a sua implementação e relevado a necessidade de elaboração de uma nova estratégia ajustada ao novo enquadramento em que vivemos.
Neste quadro, atendendo a missão e experiência da Portugal Digital nesta temática, entende o Governo prorrogar a duração do mandato da referida Estrutura de Missão por mais um ano, de modo a possibilitar a continuidade do trabalho desenvolvido e a conclusão da elaboração de uma nova estratégia digital em linha com o Plano de Ação para a Transição Digital.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, nos seguintes termos:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - Estabelecer que o mandato da Portugal Digital tem a duração de quatro anos.
20 - [...]»
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116396883
Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão Portugal Digital.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento das medidas de execução do Programa do Governo relativas à transição digital e estrutura de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia, tendo-lhe conferido um mandato de três anos.
A esta Estrutura de Missão incumbe ainda a operacionalização e implementação das medidas previstas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital da Administração Pública, das empresas e do cidadão.
O contexto pandémico veio reforçar a relevância e pertinência do Plano de Ação para a Transição Digital, tendo acelerado a sua implementação e relevado a necessidade de elaboração de uma nova estratégia ajustada ao novo enquadramento em que vivemos.
Neste quadro, atendendo a missão e experiência da Portugal Digital nesta temática, entende o Governo prorrogar a duração do mandato da referida Estrutura de Missão por mais um ano, de modo a possibilitar a continuidade do trabalho desenvolvido e a conclusão da elaboração de uma nova estratégia digital em linha com o Plano de Ação para a Transição Digital.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, nos seguintes termos:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - Estabelecer que o mandato da Portugal Digital tem a duração de quatro anos.
20 - [...]»
2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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