Despacho 14/85, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 146, de 28.06.1985, Pág. 5977
- Data: 1985-06-28
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que as farmácias não poderão aviar receituário prescrito aos utentes do Serviço Nacional de Saúde que não obedeça as normas regulamentares do acordo para fornecimento de medicamentos.
Aviso
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