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Despacho 4799/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Alterações à estrutura orgânica do Município de Olhão

Texto do documento

Despacho 4799/2023

Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município de Olhão.

O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 23 de março de 2023, esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta n.º 56/2023), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conforme segue:

ANEXO I

14.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Nota Justificativa

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 29 de dezembro de 2022, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal tomada a 21 de outubro do mesmo ano.

Havendo necessidade de adaptar a orgânica à transferência de competências na área da saúde, efetivada a 1 de fevereiro de 2023, faz-se ajustes às competências e ao grau do dirigente afeto, procedendo à 14.ª alteração do "Regulamento da Estrutura Mista do Município", conforme segue:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município

Os artigos 2.º e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário, equiparado a serviço municipal de 3.º grau:

Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários em articulação com a Divisão de Manutenção e Energia;

Assegurar a gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos exatos da delegação de competências no Município em articulação com a Divisão de Manutenção e Energia;

[...]

Artigo 5.º

[...]

2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Obras Municipais:

[...]

5 - Divisão de Manutenção e Energia:

[...]

Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários, bem como o apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos da delegação de competências no Município em articulação com o Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário.

[...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações atrás referidas ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico.

28 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

316348655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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