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Regulamento 471/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Aprova a alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal

Texto do documento

Regulamento 471/2023

Sumário: Aprova a alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal.

Alteração do Regulamento para Cartão Social Municipal

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a Alteração do Regulamento Para Cartão Social Municipal, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de fevereiro de 2023, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 3 de março de 2023, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.

Regulamento para Cartão Social Municipal

Preâmbulo

O Município de Odemira pretende melhorar as condições de vida da população e contribuir para a integração social dos agregados familiares que vivam situações de carência socioeconómica e reconhecer o trabalho meritório desenvolvido por um grupo específico, os bombeiros e os voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, permitindo-lhes alguns benefícios prestados pelo Município, assim como de outros que venham a ser protocolados com entidades externas.

A Divisão de Inovação Social tem como missão o diagnóstico, planeamento estratégico e execução das respostas sociais conducentes ao desenvolvimento social do concelho de Odemira, através de um trabalho colaborativo e de proximidade que promova a participação e integração de todos os que vivem no território e que vise o combate às desigualdades e à exclusão social.

No sentido de proporcionar uma melhoraria das condições de vida dos Munícipes e reconhecer o trabalho meritório dos bombeiros e dos voluntários na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, efetuaram-se alterações ao Regulamento para Cartão Social Municipal.

Em termos de enquadramento legal, a elaboração do presente regulamento tem previsão no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece as atribuições dos municípios em vários domínios, designadamente, na Ação Social.

Assim, ao abrigo do disposto, na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, é elaborado o Regulamento para Cartão Social Municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Social do Município de Odemira, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

Este cartão destina-se a proporcionar benefícios aos agregados familiares em situação de carência socioeconómica, bem como aos Bombeiros e voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, residentes no concelho de Odemira em exercício de funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros deste território e na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Odemira regulamenta e atribui o Cartão Social Municipal, tendo em consideração as necessidades socioeconómicas dos agregados familiares do concelho, nos termos previstos no presente regulamento, bem como o espírito de voluntariado, de sacrifício, generosidade e abnegação dos Bombeiros e dos Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.

Artigo 4.º

Critérios de Admissão

1 - Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Residir no concelho de Odemira há mais de 1 ano;

b) Estar recenseado no concelho de Odemira. Sendo cidadão Nacional de País Terceiro apresentar título de residência válido no território nacional;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

d) O Agregado familiar apresentar um Rendimento Mensal Corrigido igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional, fixado para o ano civil a que reporta o pedido;

e) Não usufruir de rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis.

2 - Podem ainda beneficiar do Cartão Social Municipal, os Bombeiros e os voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho que comprovem estar em exercício de funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros e na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho deste território nos doze meses anteriores ao requerimento para atribuição deste Cartão Social Municipal, ficando os mesmos dispensados dos requisitos fixados no ponto anterior, bem como do consignado nos pontos n.º 3, do artigo 7.º, ponto n.º 1, do artigo 8.º e alínea a) e d), do artigo 13.º

Artigo 5.º

Documentos necessários

1 - O Requerente para formalizar a candidatura, por carência deve apresentar os documentos abaixo solicitados e emitidos pelas Entidades enumeradas:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

b) Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao Cartão Social Municipal";

c) Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores);

d) Cópia da Nota de Liquidação do IRS mais recente;

e) Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;

f) Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;

g) Atestado médico de incapacidade multiúso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

h) No caso de estar desempregado/a deve apresentar declaração, emitida pela Segurança Social, com o valor auferido ou em como não aufere quaisquer rendimentos e prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;

i) Uma fotografia tipo passe, a quando da primeira candidatura;

j) NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente;

k) Documentação necessária emitida pela Junta de Freguesia:

i) Atestado de Residência com a composição do Agregado Familiar;

ii) Ficha de Eleitor ou sendo estrangeiro, apresentar certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional;

l) Documentação necessária emitida pela Repartição de Finanças:

i) Certidão de Bens Patrimoniais e Imóveis, de todos os elementos do agregado familiar;

ii) Na ausência da documentação solicitada na alínea c), do presente artigo (Declaração de IRS), deverá apresentar comprovativo de isenção da mesma;

iii) Outros documentos complementares aos solicitados, que se revelem necessários à instrução e análise do processo.

2 - O Requerente, seja Bombeiro ou Voluntário da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, para formalizar a candidatura deve apresentar os documentos abaixo solicitados:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;

b) Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao Cartão Social Municipal";

c) Declaração pela entidade competente a comprovar a categoria e o período de atividade de bombeiro ou voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho, no concelho;

d) Uma fotografia tipo passe, a quando da primeira candidatura;

e) NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente.

3 - No caso de ser solicitada documentação ao candidato, após entrega do processo, o mesmo tem um prazo máximo de 20 dias para a sua entrega, sob pena do processo ser arquivado.

Artigo 6.º

Cálculo do Rendimento

1 - Para efeitos de cálculo do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, ter-se-á em conta o resultado do cálculo da seguinte fórmula:

RM = (RAL / 12 meses)

RM = Rendimento Mensal Líquido

RAL = Rendimento Anual Líquido

RMC = RM - Deduções

RMC = Rendimento Mensal Corrigido

Deduções:

a) 10 % do indexante dos apoios sociais pelo primeiro dependente;

b) 15 % do indexante dos apoios sociais pelo segundo dependente;

c) 20 % do indexante dos apoios sociais por cada dependente além do segundo;

d) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;

e) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;

f) 20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;

g) A quantia resultante da aplicação do fator de capitação:



(ver documento original)

Artigo 7.º

Análise de Candidatura e Decisão

1 - A análise do pedido de atribuição do Cartão Social será feita num prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do mesmo.

2 - A decisão sobre a atribuição do cartão social, é da competência da Câmara Municipal, mediante apreciação e informação social elaborada pelos Serviços de Ação Social.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão do Cartão Social Municipal.

Artigo 8.º

Atribuição do Cartão Social Municipal

1 - A concessão do cartão, por carência, ficará condicionada à avaliação socioeconómica efetuada pelos serviços da Ação Social, sendo esta dispensada no caso do candidato ser bombeiro ou voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre o pedido de atribuição do Cartão Social Municipal.

Artigo 9.º

Benefícios

1 - Os beneficiários do Cartão Social Municipal, poderão usufruir das seguintes regalias:

a) No acesso às Piscinas Municipais e em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;

b) Nas tarifas de utilização do serviço de abastecimento de água, utilização do serviço de saneamento de águas residuais, de serviços auxiliares de limpeza de fossas e utilização do serviço de resíduos sólidos urbanos de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;

c) Atribuição de painéis solares e baterias solares a beneficiários de Protocolo de Utilização de Energias Alternativas;

d) Reembolso de 50 % na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas, mediante apresentação de fotocópia da receita médica, bem como do recibo comprovativo da sua aquisição. Cada beneficiário usufruirá do referido reembolso de 2 em 2 anos, até um limite de 100,00 (euro);

e) Reembolso de 50 % em tratamentos dentários, até um limite de 100,00 (euro), mediante apresentação do recibo do pagamento. A comparticipação financeira, anualmente e por beneficiário, não pode exceder metade do valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado para o ano civil da data do recibo;

f) Esterilização gratuita de dois canídeos e dois gatídeos, por ano, por beneficiário no CRO-Centro de Recolha de Odemira. Para beneficiar desta medida é obrigatório que o animal esteja devidamente registado e com as vacinas em dia.

2 - Os beneficiários do Cartão Social Municipal com idade igual ou superior a 65 anos, poderão, ainda, usufruir das seguintes regalias no acesso às Piscinas Municipais e em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.

3 - Os beneficiários do Cartão Social Municipal poderão ainda vir a usufruir de benefícios que constem em Regulamentos ou Normas do Município, quando identificado.

4 - O município deverá proceder ao reembolso das despesas, no prazo de 30 dias seguidos, através de transferência bancária.

Artigo 10.º

Benefícios com entidades externas

A Câmara Municipal de Odemira reserva-se o direito de adicionar aos benefícios previstos, outros que venha a obter, por negociação com terceiros, passando os titulares do cartão a usufruir automaticamente desses benefícios.

Artigo 11.º

Obrigação dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização por terceiros;

c) Informar por escrito, a Câmara Municipal, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. No caso de após a comunicação recuperar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, para efeito da sua reativação;

d) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal sempre que perca o direito ao mesmo.

Artigo 12.º

Validade

1 - O Cartão Social Municipal tem a validade de 2 anos e é renovável mediante a apresentação dos documentos que permitam a reanálise da situação familiar, nos termos do artigo 5.º deste regulamento.

2 - Deverá o beneficiário do cartão requerer a renovação do Cartão no prazo de 30 dias anteriores ao termo de validade.

Artigo 13.º

Caducidade

O Cartão Social Municipal caduca:

a) No termo da sua validade e/ou se não for renovado no prazo previsto no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento;

b) Com o óbito do titular.

Artigo 14.º

Cessação do direito de utilização

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Social Municipal, nomeadamente:

a) A alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;

b) A prestação de falsas declarações ao longo do prazo da sua vigência. Como consequência poderá haver devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de cinco anos de se candidatar ao presente apoio;

c) A alteração de residência para fora do concelho;

d) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.

Artigo 15.º

Disposições Finais

Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento do Município e estarão dependentes da disponibilidade financeira do município.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

É da competência da Câmara Municipal de Odemira, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316282201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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