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Aviso 8083/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Consulta pública do projeto de revisão do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior da Enfermagem do Porto (ESEP)

Texto do documento

Aviso 8083/2023

Sumário: Consulta pública do projeto de revisão do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior da Enfermagem do Porto (ESEP).

António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, Presidente da Escola Superior da Enfermagem do Porto, torna público que aprovou o Projeto de revisão do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da Escola Superior da Enfermagem do Porto (ESEP), submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, a consulta pública pelo prazo de 30 dias contados da data desta publicação no Diário da República.

O projeto de regulamento pode ser consultado nos locais de estilo da ESEP, sita na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, bem como no sítio da Internet da ESEP (www.esenf.pt) e no link http://www.esenf.pt/pt/a-esep/instrumentos-gestao/discussao-publica/.

Todos os interessados podem dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Presidente, por correio eletrónico, para o endereço discussaopublica@esenf.pt.

Para constar se publica o presente aviso.

11 de abril de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

316360715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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