Aviso 8080/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Susana Ferraz Aguiar Gaspar
Texto do documento
Aviso 8080/2023
Sumário: Extinção do vínculo de emprego público de Susana Ferraz Aguiar Gaspar.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de Susana Ferraz Aguiar Gaspar, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, com efeitos a 31 de março de 2023.
23 de março de 2023. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
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Sumário: Extinção do vínculo de emprego público de Susana Ferraz Aguiar Gaspar.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público a extinção do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de Susana Ferraz Aguiar Gaspar, da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, com efeitos a 31 de março de 2023.
23 de março de 2023. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328194.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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