Despacho 4739/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na especialidade de mecânicos de armamento e equipamento de vários militares
Texto do documento
Despacho 4739/2023
Sumário: Ingresso na especialidade de mecânicos de armamento e equipamento de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, na especialidade de Mecânicos de Armamento e Equipamento, desde 4 de fevereiro de 2023, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
2FURG MARME 142295-C, Pedro Miguel Teixeira da Costa.
2FURG MARME 142123-K, Ricardo Jorge Pedro Nunes.
2 - Contam a antiguidade desde 19 de dezembro de 2020, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
6 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
316347659
Sumário: Ingresso na especialidade de mecânicos de armamento e equipamento de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, na especialidade de Mecânicos de Armamento e Equipamento, desde 4 de fevereiro de 2023, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
2FURG MARME 142295-C, Pedro Miguel Teixeira da Costa.
2FURG MARME 142123-K, Ricardo Jorge Pedro Nunes.
2 - Contam a antiguidade desde 19 de dezembro de 2020, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
6 de fevereiro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
316347659
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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