Aviso 8064/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: C
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Sumário
Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos do quadro permanente do Exército para o ano letivo de 2023/2024
Texto do documento
Aviso 8064/2023
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos do quadro permanente do Exército para o ano letivo de 2023/2024.
Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos do quadro permanente do Exército para o ano letivo de 2023/2024
1 - Nos termos do disposto no artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, e no artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos de formação de Sargentos (CFS), destinados ao ingresso no quadro permanente do Exército:
a) CFS Infantaria (INF) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria;
b) CFS Artilharia (ART) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia;
c) CFS Cavalaria (CAV) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria;
d) CFS Administração Militar (ADMIL) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar;
e) CFS Transportes (TRANS) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transportes;
f) CFS Pessoal e Secretariado (PESSEC) - integra o CSTP Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado;
g) CFS Engenharia (ENG) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia;
h) CFS Transmissões - Sistemas de Informação e Redes (TM-SIR) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes;
i) CFS Transmissões - Eletrónica e Rádio (TM-ER) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Eletrónica e Rádio;
j) CFS Serviço de Material - Eletricidade (MAT-MEe) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletricidade;
k) CFS Serviço de Material - Armamento (MAT-MA) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento;
l) CFS Serviço de Material - Eletrónica (MAT-MEa) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletrónica;
m) CFS Serviço de Material - Viaturas (MAT-MV) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Viaturas;
n) CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim.
2 - As normas relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidaturas, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, constam no Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado por despacho de 11 de março de 2022 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que está disponível para consulta no sítio do Exército na internet, com o seguinte endereço: www.exercito.pt/pt/Paginas/Junta-te/ESE/ESE.aspx.
3 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso está condicionado à fixação do número de vagas para admissão por despacho do Ministro da Defesa Nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR.
30 de março de 2023. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Brigadeiro-General.
316354835
Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos do quadro permanente do Exército para o ano letivo de 2023/2024.
Concurso de admissão aos cursos de formação de Sargentos do quadro permanente do Exército para o ano letivo de 2023/2024
1 - Nos termos do disposto no artigo 17.º da Portaria 288/2019, de 3 de setembro, e no artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos de formação de Sargentos (CFS), destinados ao ingresso no quadro permanente do Exército:
a) CFS Infantaria (INF) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Infantaria;
b) CFS Artilharia (ART) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Artilharia;
c) CFS Cavalaria (CAV) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Cavalaria;
d) CFS Administração Militar (ADMIL) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Administração Militar;
e) CFS Transportes (TRANS) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transportes;
f) CFS Pessoal e Secretariado (PESSEC) - integra o CSTP Tecnologias Militares Terrestres - Pessoal e Secretariado;
g) CFS Engenharia (ENG) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia;
h) CFS Transmissões - Sistemas de Informação e Redes (TM-SIR) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes;
i) CFS Transmissões - Eletrónica e Rádio (TM-ER) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Eletrónica e Rádio;
j) CFS Serviço de Material - Eletricidade (MAT-MEe) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletricidade;
k) CFS Serviço de Material - Armamento (MAT-MA) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Armamento;
l) CFS Serviço de Material - Eletrónica (MAT-MEa) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletrónica;
m) CFS Serviço de Material - Viaturas (MAT-MV) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Viaturas;
n) CFS Músicos e Clarins (MUS CLAR) - integra o CTSP Tecnologias Militares Terrestres - Músico Instrumentista e Clarim.
2 - As normas relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidaturas, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, constam no Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado por despacho de 11 de março de 2022 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que está disponível para consulta no sítio do Exército na internet, com o seguinte endereço: www.exercito.pt/pt/Paginas/Junta-te/ESE/ESE.aspx.
3 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso está condicionado à fixação do número de vagas para admissão por despacho do Ministro da Defesa Nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR.
30 de março de 2023. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Brigadeiro-General.
316354835
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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