Rectificação 11/93
Declara-se que a Lei 61/93, de 20 de Agosto, que confere autorização ao Governo para rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, publicada no Diário da República, n.º 195, de 20 de Agosto de 1993, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea e) do artigo 4.º, onde se lê «nas circunstâncias descritas no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se «nas circunstâncias descritas no n.º 4 do artigo anterior».
Assembleia da República, 26 de Agosto de 1993. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.