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Aviso (extrato) 8009/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8009/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - engenharia civil.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Aguiar da Beira na carreira e categoria de técnico superior - Engenharia Civil

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 31/03/2023, e, após deliberação da Câmara Municipal de 22/02/2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de técnico superior - Engenharia Civil.

Habilitação literária exigida: Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção Civil e Engenharia Civil) e inscrição ativa na ordem profissional (Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos).

A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.

31 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.

316333167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326781.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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