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Declaração de Retificação 320/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 320/2023

Sumário: Retifica o Aviso 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67.

Retifica o Aviso 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67

Declara-se que o Aviso 6966/2023, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, foi publicado com a seguinte inexatidão.

Assim, onde se lê:

«11 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância

Serão considerados os critérios/elementos obrigatórios previstos nas cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT com especial relevância a posse de:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício das mesmas, e participação em Equipas de Urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática Clínica. (0,0 - 10,0 valores)

b) Atividades de formação nos Internatos Médicos e outras ações de Formação e de Educação Médica, frequentadas e ministradas. (0,0 - 2,0 valores)

c) Trabalhos publicados em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo. (0,0 - 2,0 valores)

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica. (0,0 - 1,00 valor)

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações.

(0,0 - 3,0 valores)

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional.

(0,0 - 1,0 valores)

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

(0,0 - 1,0 valores)»

deve ler-se:

«11 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância

Serão considerados os critérios/elementos obrigatórios previstos nas cláusulas 21.ª e 22.ª do ACT»

4 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Júlio Oliveira.

316342539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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