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Aviso (extrato) 7996/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a doutorado/a equiparado/a a investigador auxiliar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7996/2023

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a doutorado/a equiparado/a a investigador auxiliar.

Por despacho da vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), com competência delegada para o efeito, de 4 de abril de 2023, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a doutorado/a equiparado a investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) científica(s) das Ciências Médicas e da Saúde, no âmbito da Unidade de Investigação e Desenvolvimento Cardiovascular (UnIC) (UIDP/00051/2020)", em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.

O Aviso integral deste procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Euraxess e na página de Recrutamentos da Universidade (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e no sítio da FMUP.

4 de abril de 2023. - A Vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego.

316365713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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