A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7971/2023, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7971/2023

Sumário: Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo.

Recondução do director do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral, reunido no dia 29 de março de 2023, deliberou por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, a recondução do director do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, José Manuel Maia Lopes, para o quadriénio 2023-2027, iniciando o novo mandato a 8 de julho de 2023.

30 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina André Monteiro Perpétuo.

316352015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda