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Aviso (extrato) 7965/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7965/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., dos seguintes trabalhadores, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem:

Ana Sofia Subtil Baptista, técnica superior do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com efeitos a contar de 01 de setembro de 2022;

Célia Maria Abrunheiro Arriaga, técnica superior do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com efeitos a 01-01-2023;

Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado, técnico superior do Instituto Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com efeitos 01-01-2023;

Vânia Isabel Soares Amaro, técnica superior do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com efeitos a 01-01-2023;

Marisa Maria Moreira e Castro, técnica superior do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, com efeitos a 01-02-2023.

3 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

316352494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326670.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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