Portaria 108/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada
Texto do documento
Portaria 108/2023
de 19 de abril
Sumário: Alteração à Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada.
Nos termos do disposto no artigo 115.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no ato de ingresso nos quadros permanentes é emitido e entregue aos militares um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupam na respetiva categoria. Este documento, quando atribuído à categoria de praças, designa-se por certificado de encarte.
A Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo do certificado de encarte, determina que o pagamento do custo do impresso e da capa do modelo oficial em que as folhas devem ser conservadas é suportado pelos interessados, situação anacrónica a sanar, em harmonia com os princípios do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, nomeadamente no âmbito do eixo estratégico B - Reter, uma vez que um dos seus objetivos é mitigar/eliminar fatores que constituam um constrangimento à atratividade e retenção de militares das Forças Armadas.
Assim, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É revogado o artigo 4.º da Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro.
2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, não havendo lugar à restituição das quantias pagas antes desta data.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 10 de abril de 2023.
116364506
de 19 de abril
Sumário: Alteração à Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo de certificado de encarte das praças do quadro permanente (QP) da Armada.
Nos termos do disposto no artigo 115.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no ato de ingresso nos quadros permanentes é emitido e entregue aos militares um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupam na respetiva categoria. Este documento, quando atribuído à categoria de praças, designa-se por certificado de encarte.
A Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo do certificado de encarte, determina que o pagamento do custo do impresso e da capa do modelo oficial em que as folhas devem ser conservadas é suportado pelos interessados, situação anacrónica a sanar, em harmonia com os princípios do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, nomeadamente no âmbito do eixo estratégico B - Reter, uma vez que um dos seus objetivos é mitigar/eliminar fatores que constituam um constrangimento à atratividade e retenção de militares das Forças Armadas.
Assim, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É revogado o artigo 4.º da Portaria 96/2006, de 1 de fevereiro.
2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, não havendo lugar à restituição das quantias pagas antes desta data.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 10 de abril de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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