Despacho Conjunto DDC137/93, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 28.08.1993, Pág. 90 51
- Data: 1993-08-28
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Sumário
DETERMINA QUE AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL DEVEM INFORMAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE TODAS AS DECISÕES EXARADAS SOBRE REQUERIMENTOS RELATIVOS A GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS QUE LHES SEJAM DIRIGIDAS E A DIRECCAO-GERAL DA CONCORRÊNCIA E PREÇOS DEVE INFORMAR O GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA SOBRE O LICENCIAMENTO DE GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS.
Aviso
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