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Despacho Conjunto DDC137/93, de 28 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 28.08.1993, Pág. 90 51
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Sumário

DETERMINA QUE AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL DEVEM INFORMAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE TODAS AS DECISÕES EXARADAS SOBRE REQUERIMENTOS RELATIVOS A GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS QUE LHES SEJAM DIRIGIDAS E A DIRECCAO-GERAL DA CONCORRÊNCIA E PREÇOS DEVE INFORMAR O GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA SOBRE O LICENCIAMENTO DE GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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