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Declaração (extrato) 60/2015, de 13 de Março

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Sumário

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 19 de fevereiro de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Mêda, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 60/2015

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 19 de fevereiro de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Mêda, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à «Beneficiação da Zona Envolvente ao Complexo Termal de Longroiva».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica I-000015-2015, de 13 de fevereiro de 2015, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.041.14/DMAJ, da Direção-Geral das Autarquias Locais.

24 de fevereiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

(ver documento original)

208463775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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