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Aviso 27/2015, de 13 de Março

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Sumário

Torna público que a República de Malta aderiu à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969

Texto do documento

Aviso 27/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 10 de abril de 2014, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República de Malta aderido, a 26 de setembro de 2012, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República de Malta a 26 de outubro de 2012 em conformidade com o n.º 2 do artigo 84.º da Convenção, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o Aviso 27/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 3 de abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/532354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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