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Edital 582/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio de Artes Plásticas Henrique Silva

Texto do documento

Edital 582/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio de Artes Plásticas Henrique Silva.

Alteração ao Regulamento do Prémio de Artes Plásticas Henrique Silva

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento do Prémio de Artes Plásticas "Henrique Silva", aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 31 de março de 2023, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 22 de março de 2023.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no quinto dia útil seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

3 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Prémio de Artes Plásticas Henrique Silva

1 - A Câmara Municipal de Paredes com o objetivo de estimular e contribuir para o aparecimento de novas obras no domínio das artes plásticas, promove o prémio de artes plásticas "Henrique Silva".

2 - O prémio de artes plásticas "Henrique Silva" destina-se a distinguir obras inéditas e consistirá na atribuição, aos premiados, dos seguintes valores pecuniários:

1.º prémio - 1000,00(euro)

2.º prémio - 500,00(euro)

3.º prémio - 250,00(euro)

3 - O júri poderá ainda atribuir dois diplomas de menção honrosa. Aos concorrentes, selecionados a concurso, será atribuído um diploma de participação.

4 - Serão admitidas a concurso quaisquer obras no domínio das artes plásticas.

5 - Os trabalhos a concurso, na fase de seleção, devem ser enviados para o e-mail cultura@cm-paredes.pt, até ao final do mês de maio do ano a que respeita o prémio, para apreciação.

5.1 - Até ao final do mês de julho do ano a que respeita o prémio, os serviços da cultura informarão quais as obras selecionadas para o prémio "Henrique Silva".

5.2 - As obras selecionadas deverão ser entregues até ao final do mês de setembro no local que os serviços da cultura indicarem. No ato da entrega, será preenchida obrigatoriamente a respetiva ficha de inscrição/ficha técnica, anexo 1 a este regulamento.

5.3 - No momento da receção das obras será assinado, em duplicado, um auto de receção, anexo 2 a este regulamento, com o qual o autor deverá proceder ao levantamento posterior das obras. A identificação do autor terá de ser efetuada apenas no verso da obra.

5.4 - Cada artista poderá apresentar apenas 1 obra inédita.

5.5 - A Câmara Municipal de Paredes não se responsabiliza pela não verificação da obra em fase de seleção pelo júri, caso a fotografia enviada não revele qualidade técnica desejada para o efeito.

6 - As obras a concurso, devidamente assinadas e identificadas no verso, devem ser acompanhadas da ficha técnica referida no ponto 5.2.

7 - As obras vencedoras serão publicadas na revista cultural do município.

8 - As obras selecionadas serão expostas, no ano a que respeita o prémio, num equipamento cultural do município, entre novembro a março do ano seguinte.

8.1 - O Município de Paredes não se responsabiliza pela curadoria da exposição.

9 - O júri, quer da fase de seleção, quer da fase final, será constituído pelos seguintes elementos: um representante da Câmara Municipal de Paredes, sem direito a voto, que presidirá, e três elementos de reconhecido mérito na área das artes plásticas.

10 - As decisões do júri serão tomadas por unanimidade ou por maioria.

11 - O prémio poderá não ser atribuído se o júri entender que as obras apresentadas não reúnem a qualidade exigida.

12 - Os membros do júri e os elementos da Câmara Municipal responsáveis pela organização do concurso não poderão concorrer a este prémio.

13 - A Câmara Municipal de Paredes dará conhecimento público das obras e dos artistas premiados, através dos canais de comunicação do município.

14 - A Câmara Municipal de Paredes não garantirá a devolução das obras, caso estas não sejam levantadas nos 30 dias posteriores à data do término da exposição referida em 8., pelo que reverterão para o acervo do município.

14.1 - O prémio será atribuído no momento da apresentação da revista cultural do município, independentemente da divulgação anterior.

15 - A organização não se responsabiliza por perdas, estragos, roubos e danos das obras ou por deterioração de obras frescas, nem por causas de força maior ou quaisquer outras, comprometendo-se, no entanto, a tratar, com o maior zelo e cuidado, as obras recebidas.

15.1 - A Câmara Municipal de Paredes contratualizará um seguro para o efeito.

16 - Os artistas participantes autorizam a menção dos seus nomes e a reprodução fotográfica das suas obras para a promoção e divulgação.

17 - Os concorrentes, a partir do momento em que entregarem os seus trabalhos, obrigam-se aceitar as presentes normas.

18 - Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos pelo júri, não havendo lugar a recurso da decisão proferida.

316341348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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