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Aviso (extrato) 7698/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores, na modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7698/2023

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, sendo dois postos de trabalho na área de Engenharia Civil e um posto de trabalho na área de Geografia, a afetar ao Serviço de Gestão Urbanística e Serviço de Planeamento, respetivamente.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2023, e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ovar, datado de 28 de março de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, sendo dois postos de trabalho na área de Engenharia Civil e um posto de trabalho na área de Geografia, a afetar ao Serviço de Gestão Urbanística e Serviço de Planeamento, respetivamente, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A:

Carreira e categoria: Técnico Superior.

Área funcional: Engenharia civil.

N.º de postos de trabalho: 2.

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Ovar; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Elaboração de informações técnicas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - RJUE, no sentido de ser verificada a observância das pretensões dos particulares, com os instrumentos de gestão territorial, as servidões e restrições de utilidade pública em vigor, bem como, com as restantes normas e legislação aplicável; Colaboração em comissões de vistorias para aferição do estado de conservação das edificações no âmbito dos artigos 89.º e 90.º do RJUE; Colaboração em comissões de vistorias no âmbito de programas de apoio municipais; Colaboração em comissões de vistorias para a obtenção de autorização de utilização; Colaboração em comissões de vistorias no âmbito do licenciamento industrial, coordenadas pelo Município ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.; Análise, cálculo e verificação dos valores das taxas urbanísticas; Acompanhamento, preparação, preenchimento e envio de informação a entidades externas; Elaboração de informações relativas a reclamações apresentadas pelos cidadãos; Elaboração de informações e análise de pedidos de certidões; Elaboração de informações relativas a propostas de medidas de tutela da legalidade urbanística; Informação de pedidos de outras operações urbanísticas abrangidas por legislação específica nomeadamente, empreendimentos turísticos, estabelecimentos industriais, centros sociais, atividades agrícolas e pecuárias, e recintos desportivos; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Outras tarefas que se enquadrem no âmbito da formação em Engenharia Civil e quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Engenharia Civil.

Referência B:

Carreira e categoria: Técnico Superior.

Área funcional: Geografia.

N.º de postos de trabalho: 1.

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções são consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Ovar; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Acompanhamento de IGT (Instrumentos de Gestão Territorial); Monitorizar a execução do Plano Diretor Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território; Gestão dos Sistemas de Informação associados ao Ordenamento do Território e aos programas e atividades da Divisão de desenvolvimento Local; Assegurar o atendimento ao munícipe no âmbito da sua área de atuação; Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia; Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento da câmara municipal; Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro; Implementar, organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município; Manter a atualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projetos e planos da iniciativa municipal; Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município; Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços; Georreferenciar, digitalizar e registar em ambiente SIG todo o tipo de elementos passiveis de georreferenciação, dos diferentes serviços e divisões do município de Ovar; Realizar tratamento e analise de dados e ambiente SIG e demais programas de bases de dados, bem como elaboração de relatórios; Assegurar a atualização e publicação de informação georreferenciada nas plataformas SIG do Município; Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital; Importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos; Proceder a análises espaciais em sistemas vetoriais e raster; Manipular informação geográfica em bases de dados e quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.

O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Geografia.

2 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

28 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.

316321762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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