Despacho 4568/2023
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes das unidades orgânicas e serviços do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Tramitação do Pagamento e Ajudas de Custo em Território Nacional e no Estrangeiro do Instituto Politécnico de Coimbra, do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
Nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do IPC: Professor Rui Manuel Pires Amaro, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Professor Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Professor Doutor Graciano do Nascimento Nobre Paulo, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Professora Doutora Vera Lúcia Mendes da Cunha, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Professor Doutor Alexandre Miguel Fernandes Gomes da Silva, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, e Professor Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;
Na Diretora do Instituto de Investigação Aplicada do IPC, Professora Doutora Marta Helena Fernandes Henriques;
Nas Diretoras das Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento do IPC: Professora Doutora Sara Isabel Azevedo Proença, Diretora do INOPOL - Academia de Empreendedorismo, e Professora Doutora Cristina Adriana Toscano de Faria, Diretora do Centro Cultural Penedo da Saudade;
No Administrador dos Serviços de Ação Social do IPC, Professor João Carlos Gomes Lobato;
Na Administradora dos Serviços Centrais do IPC, Dr.ª Sandra Sofia Morais dos Santos Matos;
a competência para autorizar, relativamente aos trabalhadores afetos às respetivas Unidades Orgânicas e Serviços, as deslocações em serviço ao estrangeiro que não envolvam encargos ou cujos encargos sejam integralmente suportados por verbas de programas/projetos.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos dirigentes anteriormente referidos, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
31 de março de 2023. - O Presidente do IPC, Dr. Jorge Manuel dos Santos Conde.
316341834
Despacho 4568/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências nos dirigentes das unidades orgânicas e serviços do Instituto Politécnico de Coimbra
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