Aviso 7619/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal.
Aviso de abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Terras de Larus
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Amora, Seixal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal, em modelo próprio, disponível na página eletrónica do agrupamento (http://www.terrasdelarus.edu.pt).
3 - As candidaturas são enviadas, em suporte digital, para o endereço de correio eletrónico do Conselho Geral (conselhogeral@terrasdelarus.edu.pt) até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, que não poderá exceder as 25 páginas, tipo e tamanho de letra Trebuchet 11, contendo obrigatoriamente a caracterização da comunidade escolar, a identificação dos problemas, a definição dos objetivos/ estratégias e a programação das atividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Cópia de documento/declaração comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Métodos de avaliação:
5.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeito de apreciação da sua relevância e mérito para o exercício das funções de diretor;
b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato, visando quer aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto quer apreciar a adequação do perfil do candidato às exigências do cargo.
5.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam no Regulamento do Procedimento Concursal Preenchimento do Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Terras de Larus - Amora, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada nas escolas do Agrupamento e na sua página eletrónica, até cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
7 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito, através de mensagem de correio eletrónico, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página eletrónica.
8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
27 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Sandra Isabel Farinha Chumbo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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