Aviso 7618/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos da direção, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa.
De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto, Baltazar Cachola Borges, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Representar o Agrupamento;
2 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escola Básica de Pias, em articulação com a coordenadora deste estabelecimento;
3 - Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Pias, em articulação com a coordenadora deste estabelecimento;
4 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente das Escolas EB de Pias, EB de Vale de Vargo e EB de Brinches;
5 - Assegurar as funções de Delegado de Segurança nas várias Escolas do Agrupamento;
6 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com a Adjunta Maribel Paradinha;
7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos da Lei, em colaboração com o Subdiretor, a Adjunta da Direção e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
8 - Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo, em colaboração com a Assessora da Direção.
9 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços para a Escola Básica de Pias em colaboração com o Subdiretor do Agrupamento;
10 - Operacionalizar o funcionamento da Biblioteca Escolar da Escola Básica de Pias em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento e a Professora Bibliotecária;
11 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora do Agrupamento e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
Delego, ainda, no Subdiretor e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:
12 - Convocar reuniões;
13 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
14 - Fazer o despacho de expediente;
15 - Assinar o correio.
3 de março de 2023. - A Diretora, Ana Sofia Apolinário Palma.
316235108
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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