A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7618/2023, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos da direção, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa

Texto do documento

Aviso 7618/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos da direção, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa.

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego no adjunto, Baltazar Cachola Borges, do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Representar o Agrupamento;

2 - Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da Escola Básica de Pias, em articulação com a coordenadora deste estabelecimento;

3 - Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Pias, em articulação com a coordenadora deste estabelecimento;

4 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente das Escolas EB de Pias, EB de Vale de Vargo e EB de Brinches;

5 - Assegurar as funções de Delegado de Segurança nas várias Escolas do Agrupamento;

6 - Coordenar as atividades educativas, de enriquecimento curricular e de apoio à família em articulação com a Adjunta Maribel Paradinha;

7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos da Lei, em colaboração com o Subdiretor, a Adjunta da Direção e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

8 - Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo, em colaboração com a Assessora da Direção.

9 - Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços para a Escola Básica de Pias em colaboração com o Subdiretor do Agrupamento;

10 - Operacionalizar o funcionamento da Biblioteca Escolar da Escola Básica de Pias em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento e a Professora Bibliotecária;

11 - Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora do Agrupamento e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;

Delego, ainda, no Subdiretor e nos Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

12 - Convocar reuniões;

13 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

14 - Fazer o despacho de expediente;

15 - Assinar o correio.

3 de março de 2023. - A Diretora, Ana Sofia Apolinário Palma.

316235108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda