A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7617/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 7617/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor.

Aviso de abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Mortágua

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mortágua.

2 - Os requisitos de admissão são os constantes dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mortágua - http://www.aemrt.pt e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mortágua. O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mortágua e entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Mortágua, sita na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 6, 3450-152, Mortágua, das 09:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:30H, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

3.2 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, em suporte de papel:

a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual do candidato se encontrar no Agrupamento de Escolas de Mortágua).

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mortágua.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mortágua (Escola Secundária Dr. João Lopes de Morais), no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mortágua - http://www.aemrt.pt, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

5 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Mortágua, publicitado no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mortágua e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mortágua - http://www.aemrt.pt.

6 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação:

a) Análise do Curriculum vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Mortágua;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

8 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas de Mortágua.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

4 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Torres Nunes Marques Potró.

316348071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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