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Aviso 7614/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho

Texto do documento

Aviso 7614/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho.

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor no Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor no Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://agevcarvalho.net) e nos serviços administrativos do agrupamento, podendo ser entregue pessoalmente, nos referidos serviços administrativos, durante o horário de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, Avenida Professor Doutor Marcelo Caetano, 4470-596 Maia, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão, referido no ponto anterior, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, exceto se for docente em exercício de funções neste Agrupamento.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

7 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

3 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Dalila Neves Barros Martins.

316344101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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