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Aviso 7613/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 7613/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior, ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP).

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de abril de dois mil e vinte e três, com o candidato António Manuel Constantino de Jesus Pereira, na carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, no montante de 1320,15 (euros).

2023-04-03. - O Diretor, Gil Adriano Barros Alvar.

316337322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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