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Despacho 4541/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos

Texto do documento

Despacho 4541/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, Eusébio Rodrigues Maia delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de vinte e sete de fevereiro de 2023:

1 - Na Subdiretora, Sandra Maria Pinto Magalhães Pereira Moutinho, professora do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 250, as seguintes competências:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Abel Botelho de Tabuaço;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do Adjunto com competência para tal;

d) Coordenar a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal do pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário, bem como os procedimentos inerentes à contratação por oferta de escola;

e) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos Serviços de Ação Social e Escolar e autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;

f) Coordenar a atribuição de tarefas horárias, veiculação de informações ao pessoal afeto aos Serviços Administrativos e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e elementos do júri de eventuais concursos;

g) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais e exames que se realizam no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

h) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares e outros Conselhos;

i) Coordenar a organização dos horários e serviços do pessoal não docente;

j) Coordenar a área de alunos, designadamente a constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas dos ensinos básico e secundário;

k) Proceder à avaliação de desempenho do Coordenar Técnico e da Coordenadora Operacional;

l) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete;

m) Homologar atas e pautas da avaliação dos alunos na ausência do diretor;

n) Supervisionar a Coordenação do Cursos Profissionais e respetivas Candidaturas;

o) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.

2 - Na Adjunta Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, professora do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 330, as seguintes competências:

a) Supervisionar o funcionamento do espaço escolar com o fim de promover a melhoria do clima psicossocial da escola e da consequente redução de indisciplina;

b) Articular com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Coordenar os processos inerentes aos exames nacionais (em conjunto com a Subdiretora);

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a Subdiretora;

e) Coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como do relatório de execução do mesmo;

f) Coordenar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades;

g) Acompanhar e apoiar o processo de avaliação interna da Escola;

h) Secretariar as reuniões de Direção;

i) Supervisionar os mapas de adoção dos manuais escolares;

j) Supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação dos Agrupamento de Escolas Abel Botelho de Tabuaço;

k) Superintender a execução do Plano Erasmus para professores e alunos;

l) Dinamizar a Associação de Estudantes;

m) Supervisionar os serviços do Ensino especial e respetivas plataformas;

n) Elaborar os calendários das reuniões de Conselhos de Turma;

o) Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

p) Superintender o Orçamento Participativo da Escola;

q) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.

3 - No Adjunto Carlos Almeida Azevedo, professor do QZP2, pertencente ao grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

b) Superintender o programa de gestão pedagógica E360;

c) Coordenar a Equipa EQAVET;

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;

e) Superintender a reprografia, bufetes e papelaria do Agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;

f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

g) Articular com a Escola Segura;

h) Supervisionar os serviços do Ensino Especial e respetivas plataformas;

i) Manter a plataforma SIGO atualizada;

j) Supervisionar o Clube de Desporto Escolar;

k) Supervisionar os diferentes correios eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros;

l) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a Subdiretora e o Coordenador Técnico;

m) Fazer um levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em conjunto com a Adjunta Elisa Maia;

n) Superintender a Coordenação do Cursos Profissionais e respetivas Candidaturas;

o) Supervisionar o Clube da Ciência Viva;

p) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.

4 - Na Adjunta, Maria Rosa Soeiro Rebelo Ferreira, professora do QZP2, pertencente ao grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Supervisionar a gestão pedagógica e administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Monitorizar no pré-escolar as Atividades de Animação e Apoio à Família e no 1.º ciclo do ensino básico as Atividades de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família;

c) Supervisionar o funcionamento do espaço de inclusão das crianças do pré-escolar e 1.º ciclo;

d) Proceder à organização dos horários e distribuição de serviço do pessoal docente afeto ao pré-escolar e 1.º ciclo;

e) Proceder à organização dos horários e distribuição de serviço do pessoal não docente afeto o pré-escolar e 1.º ciclo;

f) Coordenar a área de alunos, designadamente a constituição de turmas e renovação de matrículas do pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Operacionalizar os procedimentos inerentes às provas de aferição e provas de equivalência à frequência no 1.º ciclo do ensino básico;

h) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

i) Monitorizar a execução das atividades constantes do Plano Anual de Atividades respeitante ao pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

j) Supervisionar a distribuição do leite escolar em articulação com os respetivos Coordenadores de Estabelecimento;

k) Supervisionar as atas das estruturas de orientação educativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

l) Superintender e acompanhar todo o processo com as Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo em parceria com o Município de Tabuaço;

m) Gerir instalações e equipamentos escolares;

n) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de vinte e sete de fevereiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

31 de março de 2023. - O Diretor, Eusébio Rodrigues Maia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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