Despacho 4541/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, Tabuaço, Eusébio Rodrigues Maia delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de vinte e sete de fevereiro de 2023:
1 - Na Subdiretora, Sandra Maria Pinto Magalhães Pereira Moutinho, professora do Quadro de Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 250, as seguintes competências:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Abel Botelho de Tabuaço;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do Adjunto com competência para tal;
d) Coordenar a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal do pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário, bem como os procedimentos inerentes à contratação por oferta de escola;
e) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos Serviços de Ação Social e Escolar e autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;
f) Coordenar a atribuição de tarefas horárias, veiculação de informações ao pessoal afeto aos Serviços Administrativos e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e elementos do júri de eventuais concursos;
g) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de provas de aferição, provas finais e exames que se realizam no Agrupamento, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
h) Ler e homologar as atas dos Departamentos Curriculares e outros Conselhos;
i) Coordenar a organização dos horários e serviços do pessoal não docente;
j) Coordenar a área de alunos, designadamente a constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas dos ensinos básico e secundário;
k) Proceder à avaliação de desempenho do Coordenar Técnico e da Coordenadora Operacional;
l) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia e bufete;
m) Homologar atas e pautas da avaliação dos alunos na ausência do diretor;
n) Supervisionar a Coordenação do Cursos Profissionais e respetivas Candidaturas;
o) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.
2 - Na Adjunta Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, professora do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 330, as seguintes competências:
a) Supervisionar o funcionamento do espaço escolar com o fim de promover a melhoria do clima psicossocial da escola e da consequente redução de indisciplina;
b) Articular com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
c) Coordenar os processos inerentes aos exames nacionais (em conjunto com a Subdiretora);
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a Subdiretora;
e) Coordenar as ações conducentes à elaboração do Plano Anual de Atividades, bem como do relatório de execução do mesmo;
f) Coordenar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades;
g) Acompanhar e apoiar o processo de avaliação interna da Escola;
h) Secretariar as reuniões de Direção;
i) Supervisionar os mapas de adoção dos manuais escolares;
j) Supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação dos Agrupamento de Escolas Abel Botelho de Tabuaço;
k) Superintender a execução do Plano Erasmus para professores e alunos;
l) Dinamizar a Associação de Estudantes;
m) Supervisionar os serviços do Ensino especial e respetivas plataformas;
n) Elaborar os calendários das reuniões de Conselhos de Turma;
o) Representar o diretor como elemento permanente da EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
p) Superintender o Orçamento Participativo da Escola;
q) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.
3 - No Adjunto Carlos Almeida Azevedo, professor do QZP2, pertencente ao grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:
a) Superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;
b) Superintender o programa de gestão pedagógica E360;
c) Coordenar a Equipa EQAVET;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;
e) Superintender a reprografia, bufetes e papelaria do Agrupamento em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
g) Articular com a Escola Segura;
h) Supervisionar os serviços do Ensino Especial e respetivas plataformas;
i) Manter a plataforma SIGO atualizada;
j) Supervisionar o Clube de Desporto Escolar;
k) Supervisionar os diferentes correios eletrónicos do Agrupamento (Serviços Administrativos, Direção, Administrador, Turmas, entre outros;
l) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a Subdiretora e o Coordenador Técnico;
m) Fazer um levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em conjunto com a Adjunta Elisa Maia;
n) Superintender a Coordenação do Cursos Profissionais e respetivas Candidaturas;
o) Supervisionar o Clube da Ciência Viva;
p) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.
4 - Na Adjunta, Maria Rosa Soeiro Rebelo Ferreira, professora do QZP2, pertencente ao grupo de recrutamento 110, as seguintes competências:
a) Supervisionar a gestão pedagógica e administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Monitorizar no pré-escolar as Atividades de Animação e Apoio à Família e no 1.º ciclo do ensino básico as Atividades de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família;
c) Supervisionar o funcionamento do espaço de inclusão das crianças do pré-escolar e 1.º ciclo;
d) Proceder à organização dos horários e distribuição de serviço do pessoal docente afeto ao pré-escolar e 1.º ciclo;
e) Proceder à organização dos horários e distribuição de serviço do pessoal não docente afeto o pré-escolar e 1.º ciclo;
f) Coordenar a área de alunos, designadamente a constituição de turmas e renovação de matrículas do pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Operacionalizar os procedimentos inerentes às provas de aferição e provas de equivalência à frequência no 1.º ciclo do ensino básico;
h) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
i) Monitorizar a execução das atividades constantes do Plano Anual de Atividades respeitante ao pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
j) Supervisionar a distribuição do leite escolar em articulação com os respetivos Coordenadores de Estabelecimento;
k) Supervisionar as atas das estruturas de orientação educativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
l) Superintender e acompanhar todo o processo com as Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo em parceria com o Município de Tabuaço;
m) Gerir instalações e equipamentos escolares;
n) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Diretor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de vinte e sete de fevereiro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
31 de março de 2023. - O Diretor, Eusébio Rodrigues Maia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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