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Despacho 4529/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências, no âmbito do proc. n.º 40/DSUMC/2023 - aquisição de serviços de vigilância e segurança para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do Acordo Quadro para Serviços de Vigilância e Segurança (AQ-VS-2022)

Texto do documento

Despacho 4529/2023

Sumário: Subdelegação de competências, no âmbito do proc. n.º 40/DSUMC/2023 - aquisição de serviços de vigilância e segurança para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do Acordo Quadro para Serviços de Vigilância e Segurança (AQ-VS-2022).

Ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 e pela alínea a) do n.º 7 do Despacho 6606/2022, de 18 de maio de 2022, do Ministro da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 25 de maio de 2022, no âmbito do proc. n.º 40/DSUMC/2023 - aquisição de serviços de vigilância e segurança para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao abrigo do Acordo Quadro para Serviços de Vigilância e Segurança (AQ-VS-2022), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), e de acordo com os fundamentos constantes da inf. n.º 16442/2023/*SG/DSUMC/DCP, de 6 de abril de 2023, da Secretaria-Geral da Administração Interna:

a) Subdelego no secretário-geral da Administração Interna, Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos e da execução contratual;

b) Subdelego no dirigente máximo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a autorização para a outorga do contrato e toda a execução contratual.

11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316360067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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