Despacho 4510/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, subdelego no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal, Capitão-de-fragata Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:
(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
(2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
(3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual;
(4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas diversas categorias de militares;
(5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril;
(6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na Marinha.
b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Recrutamento e Seleção:
(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
(4) Concessão de licença por adoção;
(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;
(7) Autorização para assistência a neto;
(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 17 de março de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 11643/2022, de 16 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2022.
21 de março de 2023. - O Diretor de Pessoal, Comodoro Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro.
316349587
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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