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Despacho 4510/2023, de 14 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 4510/2023

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, subdelego no Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal, Capitão-de-fragata Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

(1) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

(2) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

(3) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual;

(4) Decidir sobre a candidatura aos regimes de contrato (RC) e voluntariado (RV) nas diversas categorias de militares;

(5) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril;

(6) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso na Marinha.

b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Recrutamento e Seleção:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 17 de março de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 11643/2022, de 16 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2022.

21 de março de 2023. - O Diretor de Pessoal, Comodoro Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro.

316349587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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