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Resolução da Assembleia da República 27/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2023

Sumário: Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021.

Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, em 26 de julho de 2021, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 17 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

ACORDO SUPLEMENTAR AO ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVO À CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE OPERACIONAL DE GOVERNAÇÃO ELETRÓNICA ORIENTADA PARA POLÍTICAS DA UNIVERSIDADE DAS NAÇÕES UNIDAS EM GUIMARÃES, PORTUGAL.

A República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas (doravante designadas como «as Partes»):

Considerando que a Universidade das Nações Unidas (doravante designada por «UNU» ou «a Universidade») foi criada como um órgão subsidiário das Nações Unidas pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 2951 (XXVII) de 11 de dezembro de 1972;

Considerando que o Conselho da Universidade decidiu na sua 61.ª sessão em Roma, Itália, de 12-13 de maio de 2014, estabelecer a Unidade Operacional de Governação Eletrónica orientada para Políticas (doravante designada por «a Unidade Operacional») como um programa de investigação e formação da Universidade, em Guimarães, Portugal;

Considerando que a República Portuguesa e a Universidade concluíram, a 23 de maio de 2014, o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo à Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal.

Considerando que a República Portuguesa e a Universidade concluíram, a 23 de maio de 2014, o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas em Guimarães, Portugal, doravante designado por «o Acordo»;

Considerando que o artigo 3.º do Acordo dispõe que a República Portuguesa disponibiliza e angaria financiamento essencial para a Unidade Operacional no valor de US$ 5 milhões de dólares, durante o período 2014-2018;

Considerando que a República Portuguesa deseja continuar a sua contribuição para as atividades da Unidade Operacional durante o período 2019-2023;

Considerando que o artigo 11.º do Acordo dispõe que as Partes podem concluir tantos acordos suplementares quanto se mostre necessário;

acordam o seguinte:

Artigo 1.º

Objetivo

O objetivo do presente Acordo Suplementar é estabelecer contribuições operacionais adicionais por parte da República Portuguesa para a Unidade Operacional durante o período 2019-2023.

Artigo 2.º

Contribuição

1 - A República Portuguesa disponibiliza e angaria financiamento essencial para a Unidade Operacional no valor de US$ 5 milhões de dólares para o período 2019-2023 e diligencia no sentido de angariar um montante adicional de US$ 1 milhão de dólares em contribuições de capital destinadas à Unidade Operacional para o mesmo período.

2 - As Partes estabelecem as modalidades dos pagamentos anuais da contribuição referida no número anterior do presente artigo por troca de notas, no pressuposto de que a República Portuguesa paga a contribuição anual para o período 2019-2020 até ao fim de 2021, salvo acordo em contrário.

Artigo 3.º

Entrada em vigor, vigência e cessação

1 - O presente Acordo Suplementar entra em vigor na data da receção da última das notificações escritas, por via diplomática, de que estão cumpridos, por cada uma das Partes, os seus respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo Suplementar.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Acordo Suplementar cessará a sua vigência imediatamente após o pagamento da última contribuição operacional, nos termos do artigo 2.º

3 - A cessação da vigência do Acordo Relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas resultará na cessação de vigência automática do presente Acordo Suplementar.

4 - A cessação de vigência do presente Acordo Suplementar não afetará a validade do Acordo Relativo à Criação, Funcionamento e Localização da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas, incluindo no que concerne ao seu artigo 1.º respeitante aos objetivos e atividades da Unidade Operacional, enquanto o mesmo permanecer em vigor.

Em fé do que, os representantes, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo Suplementar.

Feito em Lisboa, em 26 de julho de 2021, em dois originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos.

Pela República Portuguesa:

Augusto Santos Silva, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Pela Universidade das Nações Unidas:

Delfina Soares, Diretora da Unidade Operacional de Governação Eletrónica Orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas.

SUPPLEMENTAL AGREEMENT TO THE AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE UNITED NATIONS UNIVERSITY ON THE ESTABLISHMENT, OPERATION AND LOCATION OF THE UNITED NATIONS UNIVERSITY OPERATING UNIT ON POLICY-DRIVEN ELECTRONIC GOVERNANCE IN GUIMARÃES, PORTUGAL.

The Portuguese Republic and the United Nations University (hereinafter referred to as «the Parties»):

Whereas the United Nations University (hereinafter referred to as «UNU» or «the University») was established as a subsidiary organ of the United Nations by General Assembly resolution 2951 (XXVII) of 11 December 1972;

Whereas the Council of the University decided at its 61st session in Rome, Italy on 12-13 May 2014 to establish the United Nations University Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance (hereinafter referred to as «the Operating Unit») as a research and training programme of the University, in Guimarães, Portugal;

Whereas the Portuguese Republic and the University have concluded on 23 May 2014 the Agreement between the United Nations University and the Portuguese Republic concerning the United Nations University Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance in Guimarães, Portugal;

Whereas the Portuguese Republic and the University have concluded on 23 May 2014 the Agreement between the United Nations University and the Portuguese Republic on the Establishment, Operation and Location of the United Nations University Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance in Guimarães, Portugal, hereinafter referred to as «the Agreement»;

Whereas Article 3 of the Agreement provides that the Portuguese Republic shall make available and raise core funding for the Operating Unit of US$5.0 million, during the period 2014-2018;

Whereas the Portuguese Republic desires to continue its contribution to the activities of the Operating Unit during the period 2019-2023;

Whereas Article 11 of the Agreement provides that Parties may enter into such supplemental agreements as may be necessary;

have agreed as follows:

Article 1

Purpose

The purpose of this Supplemental Agreement is to establish additional operating contributions by the Portuguese Republic for the Operating Unit during the period 2019-2023.

Article 2

Contribution

1 - The Portuguese Republic shall make available and raise core funding for the Operating Unit of US$5.0 million for the period 2019-2023 and shall endeavour to raise an additional US$1.0 million in capital contributions earmarked for the Operating Unit for the same period.

2 - The Parties shall establish the modalities of the annual payments of the contribution referred in the previous paragraph of this Article by exchange of letters, in the understanding that the Portuguese Republic shall pay the annual contribution for the period 2019-2020 by the end of 2021, unless otherwise agreed.

Article 3

Entry into force, duration and termination

1 - This Supplemental Agreement shall enter into force on the date of reception of the last written notification through diplomatic channels conveying the completion by each of the Parties of their respective internal procedures necessary for the entry into force of this Supplemental Agreement.

2 - Without prejudice to the provisions of the following paragraph, this Supplemental Agreement shall cease to be in force immediately after the payment of the last operational contribution, in accordance with article 2.

3 - The termination of the Agreement on the Establishment, Operation and Location of the United Nations University Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance shall result in the automatic termination of this Supplemental Agreement.

4 - The termination of this Supplemental Agreement shall not affect the validity of the Agreement on the Establishment, Operation and Location of the United Nations University Operating Unit on Policy-Driven Electronic Governance, including in what concerns its article 1 referring to the purposes and activities of the Operating Unit, as long as it remains in force.

In witness whereof, the representatives, being duly authorized thereto, have signed this Supplemental Agreement.

Done in Lisbon, Portugal, on the 26th of July 2021, in two originals in the Portuguese and English languages, all texts being equally authentic.

For the Portuguese Republic:

Augusto Santos Silva, Minister of State and Foreign Affairs.

For the United Nations University:

Delfina Soares, Programme Head of the United Nations University Operating Unit on Policy-driven Electronic Governance.

116325189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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