Decreto do Presidente da República n.º 32/2023
de 12 de abril
Sumário: Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023, em 17 de março de 2023.
Assinado em 30 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Decreto do Presidente da República 32/2023, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 72/2023, Série I de 2023-04-12
- Data: 2023-04-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317808.dre.pdf .
Aviso
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