Deliberação (extrato) 399/2023, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 72/2023, Série II de 2023-04-12
- Data: 2023-04-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do encarregado de proteção de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), reunido no dia 22 de março de 2023, deliberou designar em regime transitório - enquanto não for concluído o procedimento contratual relativo à contratação de uma entidade externa que assuma as atribuições de Encarregado de Proteção de Dados - pelos seus elevados conhecimentos técnico-jurídicos, a Dr.ª Maria João Ramos, técnica superior do Departamento de Assuntos Jurídicos deste Instituto, como Encarregada de Proteção de Dados do INPI, I. P., com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2023.
23 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
316304193
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317666.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
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