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Deliberação (extrato) 399/2023, de 12 de Abril

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Sumário

Designação do encarregado de proteção de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 399/2023

Sumário: Designação do encarregado de proteção de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), reunido no dia 22 de março de 2023, deliberou designar em regime transitório - enquanto não for concluído o procedimento contratual relativo à contratação de uma entidade externa que assuma as atribuições de Encarregado de Proteção de Dados - pelos seus elevados conhecimentos técnico-jurídicos, a Dr.ª Maria João Ramos, técnica superior do Departamento de Assuntos Jurídicos deste Instituto, como Encarregada de Proteção de Dados do INPI, I. P., com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2023.

23 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

316304193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5317666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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