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Acórdão (extrato) 66/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Não conhece dos pedidos de apreciação e declaração com força obrigatória geral da inconstitucionalidade e da ilegalidade das normas dos n.os 1 a 6 do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, na sua versão original, por inutilidade superveniente

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 66/2023

Sumário: Não conhece dos pedidos de apreciação e declaração com força obrigatória geral da inconstitucionalidade e da ilegalidade das normas dos n.os 1 a 6 do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei 27/2021, de 17 de maio, na sua versão original, por inutilidade superveniente.

Processo 814/21

III - Decisão

Pelos fundamentos expostos, propõe-se que, em razão da inutilidade superveniente verificada, o Tribunal Constitucional não tome conhecimento dos pedidos formulados.

Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e Lino Ribeiro que participaram por meios telemáticos. Maria Benedita Urbano

Lisboa, 7 de março de 2023 - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230066.html

316326444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315712.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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