Aviso (extrato) 7329/2023, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 71/2023, Série II de 2023-04-11
- Data: 2023-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça reportada a 31 de dezembro de 2022
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 7329/2023
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça reportada a 31 de dezembro de 2022.
1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que por meu despacho de 28 de março de 2023, foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça, reportada a 31 de dezembro de 2022.
2 - A referida lista pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça https://dgaj.justica.gov.pt/.
3 - De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Direção-Geral da Administração da Justiça.
30 de março de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Cláudia Cáceres.
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Sumário: Lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça reportada a 31 de dezembro de 2022.
1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que por meu despacho de 28 de março de 2023, foi aprovada a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça, reportada a 31 de dezembro de 2022.
2 - A referida lista pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Administração da Justiça https://dgaj.justica.gov.pt/.
3 - De acordo com o artigo 78.º do mesmo Estatuto, as eventuais reclamações devem ser formalizadas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, e dirigidas à Direção-Geral da Administração da Justiça.
30 de março de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Cláudia Cáceres.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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