Despacho Conjunto DD3210, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 01.10.1987, Pág. 11802
- Data: 1987-10-01
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Sumário
Atribui à Direcção-Geral do Comércio Externo a competência para dar cumprimento ao disposto na decisão da Comissão n.º 87/376/CE (EUR-Lex)CA, de 26 de Abril (Autoriza os Estados Membros a instalar uma vigilância intracomunitária das importações, para introdução no consumo de certos produtos siderúrgicos originários de certos países terceiros abrangidos pelo tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e introduzidos em livre-prática num outro Estado Membro).
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