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Despacho (extrato) 4219/2023, de 5 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço como oficial de ligação junto da Europol do inspetor da Polícia Judiciária Luís Miguel Correia de Carvalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4219/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço como oficial de ligação junto da Europol do inspetor da Polícia Judiciária Luís Miguel Correia de Carvalho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da justiça podem nomear oficiais de ligação, escolhidos de entre trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais. Considerando que a ação dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância nas ações de prevenção e investigação criminal e atendendo à necessidade de aumentar a cooperação internacional, em virtude da criminalidade transnacional existente.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 16 de março de 2023, e de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 21 de março de 2023, determina-se o seguinte:

1 - É renovada a nomeação como oficial de ligação para a Europol do Inspetor da Polícia Judiciária, Luís Miguel Correia de Carvalho.

2 - A renovação é feita em regime de comissão de serviço, por um período de três anos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2023.

29 de março de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

316323203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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