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Decreto Legislativo Regional 14/93/M, de 26 de Agosto

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Sumário

Define as entidades competentes para na Região Autónoma da Madeira procederem à execução do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 14/93/M
Define as entidades competentes para na Região Autónoma da Madeira procederem à execução do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, que estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, estabeleceu as normas para o reconhecimento de associações empresarias como câmaras de comércio e indústria.

Tendo em conta a estrutura político-administrativa regional, importa definir as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do citado diploma.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, aos ministros com a tutela dos sectores do comércio e indústria consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 21 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 27 de Julho de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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