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Alvará 9/2023, de 3 de Abril

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento fabril de produtos explosivos da empresa Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A.

Texto do documento

Alvará 9/2023

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de produtos explosivos da empresa Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., com sede na Rua da Barreira, n.º 1319, 4990-645 Ponte de Lima, com o NIPC 504 822 268, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril de produtos explosivos, designado Centro de Engenharia (PEC- Portugal Engineering Center), localizado na Rua da Barreira, n.º 1237, 4990-645 Ponte de Lima, freguesia de Gemieira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do Anexo).

b) Matérias-primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo).

c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro 3 do Anexo).

d) Construções ou espaços sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).

e) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).

f) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo).

g) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).

h) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).

i) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).

j) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).

k) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).

l) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).

m) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).

n) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).

o) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).

p) Pessoal: (vide quadro 16 do Anexo).

q) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do Anexo).

r) Planta de localização: (vide quadro 18 do Anexo).

s) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 2.2 do Despacho 18/GDN/2022, de 22 de julho, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

9 de janeiro de 2023. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.

ANEXO

Estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, designado Centro de Engenharia (PEC- Portugal Engineering Center), da empresa "Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A.", Rua da Barreira, n.º 1237, freguesia de Gemieira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo

1 - Fabricos autorizados:



(ver documento original)

2 - Matérias-primas a empregar:



(ver documento original)

3 - Construções com produtos explosivos:



(ver documento original)

4 - Construções ou espaços sem matéria ativa:

Restante complexo industrial relativo ao lote n.º 1237, da Rua da Barreira.

5 - Maquinismos e aparelhagens:



(ver documento original)

6 - Energia a utilizar:

Elétrica e pneumática.

7 - Zona de Segurança:

A zona de segurança do estabelecimento de armazenagem está em conformidade com a representação gráfica constante neste anexo, tendo as dimensões, contadas das paredes exteriores do edifícios com matéria ativa, em observação das distâncias de segurança a edifícios habitados (artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, adiante designado, abreviadamente, por Regulamento de Segurança), ficando a zona de segurança do estabelecimento pelos limites do terreno que se encontra na posse da empresa.

Existem painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO/ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS" ao longo do perímetro da zona de segurança (n.º 10 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança).

8 - Vedação:

O estabelecimento de fabrico/armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança.

A vedação referida encontra-se ao longo do limite da propriedade da empresa.

Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE FOGO E EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição "PASSAGEM PROIBIDA A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS" (n.º 9 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança).

9 - Tipo de embalagens:

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

10 - Sistema de vigilância permanente:

O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.

O sistema referido consiste num sistema de videovigilância centralizado na portaria onde se encontra um vigilante de segurança privada.

11 - Sinalização de acessos:

Os edifícios possuem afixado, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar.

Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

12 - Proteção contra as descargas atmosféricas:

Os edifícios contendo produtos explosivos estão protegidos por um para-raios, existindo documento técnico a atestar o seu raio de ação, bem como a sua operacionalidade.

13 - Proteção contra eletricidade estática:

Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, de acordo com o artigo 31.º do Regulamento de Segurança, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios (pavimentos com cobertura anti estática).

14 - Meios de combate a incêndios:

O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios, detalhado no plano de segurança que mereceu aprovação pela ANEPC, constituído por extintores e aspersores automáticos, distribuídos por pontos estratégicos para uma melhor intervenção em caso de incêndio.

15 - Proteção Individual:

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança.

16 - Pessoal:

Conforme o quadro de pessoal da empresa.

17 - Estrutura Técnica Responsável:

O cargo de responsável técnico geral é exercido por Tânia Gonçalves e o de responsável técnico substituto é exercido por Carlos Oliveira, ambos com experiência profissional adequada ao desempenho de tais funções.

18 - Planta do estabelecimento:

Rua da Barreira, n.º 1237, 4990-645 Ponte de Lima, freguesia de Gemieira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 41º46'59.50"N; Longitude: 8º30'50.20"W



(ver documento original)

316284413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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