Despacho 4095/2023, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 66/2023, Série II de 2023-04-03
- Data: 2023-04-03
- Parte: C
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Sumário
Autorização da consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior David Gabriel Morais
Texto do documento
Despacho 4095/2023
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior David Gabriel Morais.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após concordância do respetivo serviço de origem, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do técnico superior David Gabriel Morais, que passará a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2023.
24 de março de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior David Gabriel Morais.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após concordância do respetivo serviço de origem, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, do técnico superior David Gabriel Morais, que passará a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2023.
24 de março de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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