Portaria 766/93
de 30 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 124/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Beja, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Aljustrel, Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba e Vidigueira se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Alvito, Barrancos, Castro Verde, Cuba e Vidigueira passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Beja.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Beja desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.