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Portaria 765/93, de 30 de Agosto

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Sumário

ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE ALFÂNDEGA DA FÉ, CARRAZEDA DE ANSIÃES, FREIXO DE ESPADA A CINTA, MOGADOURO, TORRE DE MONCORVO, VILA FLOR, MIRANDA DO DOURO E VIMIOSO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA.

Texto do documento

Portaria 765/93
de 30 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 153/91, de 20 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Bragança, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Miranda do Douro, Vimioso, Macedo de Cavaleiros e Vinhais se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Miranda do Douro e Vimioso se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Miranda do Douro e Vimioso passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Bragança desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Portaria 153/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA RELATIVOS AOS CONCELHOS DE ALFÂNDEGA DA FÉ, CARRAZEDA DE ANSIÃES, FREIXO DE ESPADA A CINTA, MACEDO DE CAVALEIROS, MIRANDA DO DOURO, MIRANDELA, MOGADOURO, TORRE DE MONCORVO, VILA FLOR, VIMIOSO E VINHAIS. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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