Portaria 765/93
de 30 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 153/91, de 20 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Bragança, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Miranda do Douro, Vimioso, Macedo de Cavaleiros e Vinhais se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Miranda do Douro e Vimioso se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Miranda do Douro e Vimioso passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Bragança desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.