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Deliberação 361/2023, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no diretor

Texto do documento

Deliberação 361/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no diretor.

O Conselho de Administração (C.A.), ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN), homologado pela Portaria 559/87, de 6 de julho, delega no Diretor do CICCOPN, Eng.º Rui Jorge Gonçalves Valente, competências para exercer os seguintes poderes:

Nota prévia

A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do ato no plano de atividades e orçamento aprovados;

e) No respeitante a obras e conservação de edifícios o cumprimento das orientações emanadas pelo IEFP;

f) É expressamente vedada a aquisição de bens e serviços supérfluos;

1 - Gestão Corrente

1.1 - Representar legalmente o CICCOPN em processos judiciais de que natureza for, nomeadamente, processos crimes, cobrança de dividas, podendo apresentar queixa crime, confessar, transigir e desistir da instância;

1.2 - Apreciar e validar o parecer do Encarregado de Proteção de Dados sobre as avaliações de impacto realizadas no âmbito da legislação sobre proteção de dados;

1.3 - Assinar a correspondência e assegurar o expediente necessário ao funcionamento dos serviços;

1.4 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e, ainda, assinar documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;

1.5 - Propor ao C.A. o abate de bens ou valores imobilizados, bem como a respetiva alienação ou cedência;

2 - Gestão da formação

2.1 - Assinar pedidos de financiamento, bem como os respetivos termos de aceitação/responsabilidade e pedidos de pagamento;

2.2 - Autorizar a realização de ações de formação profissional, incluindo o reconhecimento, validação e certificação de competências incluídas no plano de atividades;

2.3 - Celebrar e rescindir contratos com formandos;

2.4 - Celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços com formadores externos, devendo ser apresentado trimestralmente ao C.A. listagem dos contratos celebrados no período. Os valores máximos do custo horário deverão ser fixados, para cada ano, pelo C.A., sob proposta fundamentada do Diretor;

2.5 - Assinar os documentos de certificação dos formandos que concluam os cursos de formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;

2.6 - Outorgar acordos e protocolos de cooperação com outras entidades, desde que não envolva a assunção de responsabilidades financeiras para as partes envolvidas.

3 - Gestão Financeira

3.1 - Em cumprimento do orçamento aprovado:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou a prestação de serviços, bem como outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 20 000,00 (euro) (vinte mil euros) por ato e por sujeito passivo;

b) Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de adjudicação tenha sido dada pelo C.A.;

c) Autorizar despesas relativas a apoios sociais aos formandos;

d) Autorizar, excecionalmente, o pagamento de bolsas de formação e outros subsídios a formandos que se encontrem em situação de inelegibilidade;

e) Autorizar a realização das despesas inerente à prestação de trabalho suplementar e ajudas de custo;

3.2 - Assinar ordens de pagamento relativamente a trabalhadores, fornecedores, formandos, impostos ou taxas, entre outros, através de transferências bancárias, cheques e outros meios de pagamento;

3.3 - As contas bancárias só poderão ser movimentadas com a assinatura de dois dos seguintes responsáveis: Presidente do Conselho de Administração, Diretor e Responsável pelo Departamento de Gestão Financeira;

3.4 - Constituir um fundo de caixa, até ao limite de 500,00 (euro) (quinhentos euros), de acordo com o regulamento em vigor, aprovado pelo C.A.;

4 - Gestão de Recursos Humanos

4.1 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas;

4.2 - Autorizar a dispensa e justificar as faltas do pessoal;

4.3 - Autorizar a modificação do horário de trabalho;

4.4 - Autorizar e celebrar acordos para a realização de teletrabalho;

4.5 - Autorizar a realização de trabalho suplementar;

4.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a atribuição e pagamento de ajudas de custo;

4.7 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do CICCOPN ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o CICCOPN, bem como o pagamento de quilometragem fruto dessas deslocações;

5 - Subdelegação de poderes

As competências delegadas nos pontos 1.3, 1.4, 2.3, 2.4, 2.5, 3.1, 4.5, 4.6 e 4.7 são suscetíveis de subdelegação, mediante conhecimento prévio do Conselho de Administração, assegurado que esteja o cumprimento da nota prévia da presente delegação, estando a mesma sujeita a publicação.

Esta delegação de competências revoga e substituí a anterior, datada de 21 de abril de 2021, sendo de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo C.A. os atos que a ela se mostrem conformes, entretanto praticados.

26 de janeiro de 2023. - O Conselho de Administração: Carla Alexandra Abreu Maia do Vale, presidente - Fernando José Mendes Mateus, vogal - José António Fernandes de Sá Machado, vogal - José Carlos da Rocha Fernandes, vogal.

316263783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-06 - Portaria 559/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria e Construção Civil e Obras Públicas do Norte, outorgados entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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