Aviso 6851/2023, de 31 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Caparica e Trafaria
- Fonte: Diário da República n.º 65/2023, Série II de 2023-03-31
- Data: 2023-03-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Deliberação da consolidação da mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da assistente técnica Anabela de Sousa Rebelo Ferreira
Texto do documento
Aviso 6851/2023
Sumário: Deliberação da consolidação da mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da assistente técnica Anabela de Sousa Rebelo Ferreira.
A Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, na sua reunião de 22/02/2023, deliberou a consolidação da mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da Assistente Técnica Anabela de Sousa Rebelo Ferreira, na categoria de Assistente Técnico, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01/03/2023.
3 de março de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Chaíça.
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Sumário: Deliberação da consolidação da mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da assistente técnica Anabela de Sousa Rebelo Ferreira.
A Junta da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, na sua reunião de 22/02/2023, deliberou a consolidação da mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da Assistente Técnica Anabela de Sousa Rebelo Ferreira, na categoria de Assistente Técnico, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01/03/2023.
3 de março de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, Sandra Cristina Pereira Mascarenhas Chaíça.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305374.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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