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Aviso 6847/2023, de 31 de Março

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Sumário

Cessação de procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6847/2023

Sumário: Cessação de procedimento concursal para preenchimento de posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional

Torna-se público que, ao abrigo do exposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, cessa o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área dos Serviços Cemiteriais, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16122/2022, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202208/0404, por inexistência de candidatos.

14 de março de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amora, Manuel Ferreira Araújo.

316269389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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